Nota fiscal eletrônica de serviços.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços?
É a Nota Fiscal que vai substituir a nota impressa, feita no Talão. O
prestador de serviços deve emití - la direto do site da prefeitura.
Prestador de serviço é a empresa que vende um serviço, e não um produto. Por
exemplo: Creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras,
academias de ginástica, consertos de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis
e motéis, consertos de veículos ( inclusive funilaria e lanternagem ),
estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza, etc. Veja a
lista completa no site
www.prefeitura.sp.gov.br/nfe .

Por que eu devo pedir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços?
Além de ser um direito do cidadão e consumidor, com ela voce ganha créditos
para abater até 50% do IPTU dos imóveis que desejar. Quanto mais Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços voce pede, menos IPTU você paga.

Quanto eu ganho com cada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços?
Você ganha um crédito de 30% do valor do ISS pago. O ISS na cidade de São
Paulo varia de 2% a 5% do valor do serviço prestado. Se voce pagou R$ 100,00
por um serviço e supondo que a alíquota do ISS seja 5%, o valor do IS será
R$ 5,00. Assim, você ganha 30% de R$ 5,00, ou seja, R$ 1,50.

Que prestadores de serviços serão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços?

Tods que tem faturamento anual superior a R$ 240 mil. Veja a lista completa
no site
www.prefeirtura.sp.gov.br/nfe . Outros prestadores de serviços, não
obrigados, podem optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos e
as sociedades de profissionais.

Quem não paga IPTU, pode utilizar os créditos?
Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel ( é inquilino,
por exemplo ), também será benificiado. Os créditos acumulados poderão ser
utilizados no pagamento de IPTU de qualquer imóvel da cidade, que seja um
imóvel de um parente, amigo, de qualquer outra pessoa que voce indicar.

Quando posso indicar os imóveis para ter o desconto do IPTU?
Entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano voce pode indicar o(s)
imóvel(is) no site da prefeitura. O saldo será os créditos acumuladosaté 31
de outubro de cada ano. Depois dessa data, eles ficam valendo por até 5
anos. Somente imóveis sem dívidas podem ser contemplados com esse desconto.

Como faço para acompanhar meus créditos?
Você cadastra uma senha no site
www.prefeitura.sp.gov.br/nfe na opção ¨Meus
créditos¨. Depois, voce poderá acompnahar seus créditos diretamente no site,
sempre que desejar. Em caso de dúvida, ligue para a central telefônica da
prefeitura no número 156 ou acesse o site
www.prefeitura.sp.gov.br/nfe .



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